quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

SINAIS DE OBRIGAÇÃO

Os sinais de obrigação são reconhecidos pelo formato circular,fundo azul,orla branca e inscrições a branco.   Pertencem ao conjunto dos sinais verticais e estão incluídos no subgrupo dos sinais de regulamentação.Os sinais de regulamentação são 4:sinais de obrigação,sinais de proibição,sinais de cedência de passagem e sinais de prescrição especifica que se subdividem em sinais de zona,sinais de selecção de vias e sinais de afectação de vias.
Os sinais de obrigação devem ser colocados,regra geral, do lado direito da via a que se referem, podendo ser repetidos do lado esquerdo quando o local onde se encontre o imponha.Alem disso devem estar bem visíveis, não podendo sobre eles ser colocadas pinturas, autocolantes ou desenhos, alterando o seu significado.Não deveram estar encobertos por ramos de árvores, arbustos ou painéis publicitários.





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